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Considera cidadão pontenovense Sr. José Maria da Fonseca
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. José Maria da Fonseca.
Art. 2º A Câmara Municipal entregará o diploma em sessão solene ao respectivo homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de abril de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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