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Leis Municipais
 
Lei nº 1.004/1974
 
Autoriza aquisição de imóvel na Av. Custodio Silva

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir o lote de nº 6, medindo 15 x 20 mts. (quinze metros por vinte) confrontando por ambos os lados com terrenos da municipalidade, fundos com o Colégio Dom Helvécio e frente com a Av. Custódio Silva, pertencente a Alexandre Elias Isaac.

Art. 2º O valor do lote descrito no artigo anterior será o constante do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal.

Art. 3º As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente (4.1.1.0.94 – Obras Públicas).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 15 de julho de 1974.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 928 de 11.07.1974
- Publicada em: 15/07/1974

 

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