Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.551/2001
 
Dispõe sobre garantias contratuais no fornecimento de bens e serviços e na execução de obras para o Município.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os contratos firmados pelo Município para a execução de obras e o fornecimento de bens e serviços conterão cláusulas para assegurar a garantia de qualidade por prazos determinados.

Parágrafo único. Nos casos da prestação de serviços técnicos e da execução de obras de engenharia constará do contrato a obrigação de o contratado corrigir eventuais falhas detectadas neste prazo, sob pena de ser declarado inidôneo para participar de licitações municipais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 13 de novembro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Carlos Sérgio Guilherme (PFL) / PL nº 31 de 2001
- Publicada em: 13/11/2001

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet