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Leis Municipais
 
Lei nº 973/1973
 
Considera logradouro público. ( Rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denominar-se-á rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa, marginalizada pela Fundição Progresso e Edifício A. Fonseca.

Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com o nome do homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 17 de 04.10.1973
- Publicada em: 08/10/1973

 

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