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Leis Municipais
 
Lei nº 975/1973
 
Confere título de cidadão pontenovense Dr. Rondon Pacheco, Governador do Estado de minas Gerais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado cidadão pontenovense o Dr. Rondon Pacheco, Governador do Estado de minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços prestados a este Município.

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a expedição do competente diploma, que será entregue ao homenageado, em sessão solene, na Câmara de Vereadores.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Antônio Menezes Marques / PL nº 19 de 04.10.1973
- Publicada em: 08/10/1973

 

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