Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal na Área de Saúde e Assistência Social.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica autorizado a contratação pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, de 01 (um) Médico Veterinário para a Secretaria Municipal de Saúde e 01(um)) Médico para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica criada mais uma vaga para o cargo de fisioterapeuta, no quadro de pessoal da Prefeitura, passando o número de vagas para 5 (cinco), com os vencimentos, requisitos e atribuições constantes da Lei n° 2.203/97.
Art. 3º Fica autorizado a contratação de 01 (um) Médico Ginecologista e Obstetra e 01 (um) Motorista para a Secretaria Municipal de Saúde em caráter temporário enquanto perdurar o afastamento dos titulares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de junho de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretária Municipal de Governo