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Leis Municipais
 
Lei nº 925/1972
 
Abre créditos suplementares a dotações do orçamento vigente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados ............................................... CR$ 5.000,00
3.1.5.0.10 – Despesas de exercícios encerrados ....................................... CR$ 5.000,00

Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 10.000,00, dotação 3.1.1.0.11 – Pessoal – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 5 – Departamento de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de julho de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 876 de 06.07.1972
- Publicada em: 14/07/1972

 

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