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Leis Municipais
 
Lei nº 922/1972
 
Autoriza permuta de terreno situado no bairro de Palmeiras, com a área de 800m².

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado no bairro de Palmeiras, esquina da Avenida Marechal Deodoro com a rua Ângelo da Mata Andrade, com a área de 800m², por outro, de propriedade de herdeiros de Augusto Lopes Castanheira, situado no mesmo bairro, frente para a Avenida D. Bosco e fundos com a Avenida Marechal Deodoro, com a área de 800m², dividindo de um lado e de outro com terrenos dos mesmos herdeiros.

Art. 2º O imóvel que passará a pertencer ao patrimônio municipal se destina a estabelecer comunicação entre as Avenidas Marechal Deodoro e D. Bosco.

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a despender a importância de CR$ 1.400,00, correspondente à torna a que se obrigará em conseqüência da permuta dos bens acima referidos.

Art. 4º A despesa referida no artigo 3º e as provenientes da escritura correrão por conta das respectivas verbas orçamentárias.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 2 de maio de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 874 de 27.04.1972
- Publicada em: 02/05/1972

 

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