Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 920/1972
 
Dispõe sobre redução de taxas dos respectivos valores estabelecidos no Código Tributário do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reduzidas a um quarto dos respectivos valores estabelecidos no Tributário do Município, Lei número 892, de 10-9-1971, as taxas referentes às construções de casas ou edifícios até 2 pavimentos, casas ou edifícios de mais de 2 pavimentos, fachadas e muros, marquises, cobertas e tapumes, reconstruções, arruamentos e loteamentos, mencionados na letra c do artigo 58, lei citada.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 2 de maio de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 872 de 27.04.1972
- Publicada em: 02/05/1972

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet