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Concede subvenção à Fundação Acácio Martins da Costa.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Fundação Acácio Martins da Costa a subvenção de CR$ 40.000,00, destinada ao quarto ano do Curso de Licenciatura Polivalente, cujo funcionamento está previsto para o corrente ano letivo.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$40.000,00.
Art. 3º Ficam anuladas, no orçamento vigente,as importâncias de CR$ 12.000,00 na dotação 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – Despesas de Capital, Investimentos – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, e CR$ 28.000,00 na dotação 4.1.1.0.62 – Obras Públicas – Despesas de Capital, Investimentos – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura e Bem-Estar Social.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de abril de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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