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Autoriza doação de terreno ao Real Atlético Clube.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Real Atlético Clube, desta cidade, uma área de terreno de sua propriedade, situada no lugar denominado Tijuca, medindo 15.000m², destinada à construção da praça de esportes da entidade.
Parágrafo único. A área a ser doada reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de cinco anos, a finalidade da doação.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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