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Autoriza doação de imóveis à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, o prédio de sua propriedade, com 8,50m de frente por 16,90m de fundo, e respectivo terreno medindo 10,20m de frente por 37,00m de fundo, situados na Rua “C”, Bairro de Fátima, Palmeiras, dividindo por um lado com terreno de servidão pública e por outro com o Grupo Escolar Senador Miguel Lanna.
Art. 2º O prédio e o terreno a serem doados destinar-se-ão à construção de um ambulatório que a Sociedade de São Vicente de Paulo manterá no local indicado.
Parágrafo único. Os imóveis objetos de doação reverterão ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de dez anos a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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