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Leis Municipais
 
Lei nº 914/1972
 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:

I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as suas modalidades;

II – assinar convênios com a Liga Desportiva do Município e Clubes, visando ao desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial tenha amplas condições de funcionamento para cumprir a missão que lhe cabe na área de sua jurisdição;

III – consultar, sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos oficiais do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmos um amplo entendimento sobre os problemas desportivos de interesse do País;

IV – incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador, promovendo práticas esportivas e esportivo-educacionais da Prefeitura;

V – realizar espetáculos esportivos e organizar com a cooperação da Liga Esportiva da Cidade, competições e torneios;

VI – administrar as praças de esportes e os centros educacionais da Prefeitura;

VII – estudar as necessidades do Município no campo desportivo e propor providências visando a ampliação de suas atividades;

VIII – emitir pareceres em pedidos de ajuda, subvenções, competições e promoções esportivas em que esteja envolvido o interesse da Municipalidade;

IX – emitir pareceres em projetos que possibilitarem a criação de taxas ou impostos destinados a beneficiar o esporte em geral ou no que lhe diz respeito.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será composto de 3 (três) membros, cuja indicação obedecerá ao seguinte critério: Prefeito Municipal e o terceiro pela Liga Desportiva, oficialmente organizada e atuante do Município.

Parágrafo único. As indicações deverão obrigatoriamente recair sobre pessoas familiarizadas com o esporte em geral e com largas folhas de serviços prestados a esse setor de atividades.

Art. 3º O mandato dos conselheiros coincidirá com o mandato do Prefeito em exercício, podendo os mesmos ser re-indicados para o cargo.

Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes é constituído dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Presidente;

II – Departamento de Execução Esportiva.

Art. 5º O Gabinete do Presidente compõe-se de:

a) 1 (um) Assistente Técnico;

b) 1 (um Assistente Jurídico.

Art. 6º O Departamento de Execução Esportiva compõe-se de:

a) 1 (um) Diretor;

b) 1 (um) Assistente Técnico.

Art. 7º Para os serviços burocráticos do Conselho, a Prefeitura Municipal poderá, a critério do Chefe do Executivo, ceder dependências do edifício do Paço Municipal, fixando, em ato próprio, o período de utilização e área cedida.

Art. 8º Será considerado Serviço Relevante ao Município, o trabalho dos conselheiros, diretores e assistentes.

Art. 9º O CME se reunirá sempre que necessário, ou por solicitação do Prefeito Municipal ou da Câmara de Vereadores, lavrando-se ata de suas deliberações.

Art. 10. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes será indicado pelo Prefeito Municipal.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de março de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 864 de 16.03.1972
- Publicada em: 17/03/1972

 

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