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Prorroga prazo para pagamento de imposto sem multa.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber até 31 de março deste ano, sem multa, os impostos e taxas municipais referentes ao exercício de 1971.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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