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Leis Municipais
 
Lei nº 911/1972
 
Autoriza assinatura de convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerias, visando ao desenvolvimento da suinocultura e sua industrialização neste Município.

Art. 2º Os termos do convênio constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei:

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de janeiro de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executico / PL nº 863 de 13.01.1971
- Publicada em: 18/01/1972

 

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