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Abre crédito suplementar ao orçamento vigente.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 4.000,00 à seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura
3.1.1.1.62 – Salários
Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 4.000,00 na seguinte dotação;
DESPESAS CORRENTES
Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura
3.1.1.1.62 – Vencimentos
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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