Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 909/1971
 
Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de mutua colaboração de ordem fiscal ou administrativa que se fizer necessária, nos termos previstos nos artigos 13 § 3º da Constituição Federal, e 6º, inciso IV da Constituição Estadual.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de dezembro de 1971


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 861 de 28.12.1971
- Publicada em: 30/12/1971

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet