Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de mutua colaboração de ordem fiscal ou administrativa que se fizer necessária, nos termos previstos nos artigos 13 § 3º da Constituição Federal, e 6º, inciso IV da Constituição Estadual.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.