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Autoriza criação de cargos. (No quadro de funcionários municipais, os cargos comissionados de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais, símbolo CC5, e Encarregado da Divisão de Pessoal e Material, símbolo CC6)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de funcionários municipais, os cargos comissionados de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais, símbolo CC5, e Encarregado da Divisão de Pessoal e Material, símbolo CC6, vencimento mensal de 273,60.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de outubro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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