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Autoriza concessão de gratificação ao funcionário em cargo comissionado ou de provimento efetivo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Atendendo à natureza e relevância do serviço na repartição municipal, a critério do Prefeito, poderá este conceder ao funcionário em cargo comissionado ou de provimento efetivo a gratificação de 1/5 (um quinto) do vencimento.
Art. 2º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de outubro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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