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Leis Municipais
 
Lei nº 905/1971
 
Abre crédito especial à professora municipal Alaíde de Almeida Souza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à professora municipal Alaíde de Almeida Souza a importância de CR$ 258,00, correspondente ao período de 1-8-967 a 30-11-967, quando freqüentou o Curso de Treinamento de Professoras na Colônia “Vaz de Melo”, em Viçosa.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 258,00.

Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 258,00, na dotação 3.12.0.67 – Materiais Diversos – Despesas Correntes – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de outubro de 1971


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 858 de 23.10.1971
- Publicada em: 25/10/1971

 

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