Aprova a aplicação de Capital em Investimento no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1971 a 1974 as importâncias de CR$ 660.642,20, CR$1.038.000,00,1.299.000,00 e CR$ 1.214.000,00 referentes a 1971, 1972, 1973 e 1974, respectivamente, em Investimentos, na forma do Plano Plurienal de Investimentos, a que se refere o Decreto Executivo número 768, de 15-9-971, tendo em vista o disposto no artigo 62, parágrafo 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com as disposições do artigo 23, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo precedente de Despesas de Capital, fixados pelo Plano Plurienal de Investimentos.
Art. 3º Não atingidos no exercício os limites parciais, a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente.
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1971 a 1974 consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias à execução desta lei.
Art. 6º Ficam aprovadas as despesas realizadas no Plano de Aplicação de Capital, do exercício de 1971, referentes ao período de 1º de janeiro a 25 de setembro do ano corrente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.