Autoriza criação de núcleos habitacionais e isenção de impostos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar núcleos habitacionais em Oratórios e Vau-Açu, nas sedes distritais e na zona rural, nos povoados do Pontal, do Cedro e adjacências.
Art. 2º Para estímulo à criação dos núcleos referidos no artigo primeiro, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos impostos municipais que gravarem a propriedade imobiliária, o trabalho e as atividades produtivas dos habitantes desses núcleos.
Art. 3º A Prefeitura dotará os núcleos mencionados nesta lei dos serviços de água, esgoto e energia elétrica.