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Leis Municipais
 
Lei nº 901/1971
 
Abre créditos suplementares do orçamento vigente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares e dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 3 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.2.3.2.82 – Aposentados.................................................................................... CR$ 18.554,40
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1.61 – Salários.......................................................................................... CR$ 26.000,00

Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.1.1.02 – Vencimentos.................................................................................. CR$ 8.000,00
3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados...................................................... CR$ 11.000,00
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 3 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.02 – Vencimentos.................................................................................. CR$ 20.000,00
3.1.2.0.02 – Impressos, livros, materiais de expediente.................................... CR$ 5.554,40

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de outubro de 1971.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 857de 23.10.1871
- Publicada em: 25/10/1971

 

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