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Leis Municipais
 
Lei nº 2.544/2001
 
Denomina de Praça José Rômulo da Silva a praça construída no final da Rua Olegário Maciel.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça José Rômulo da Silva a praça construída no final da Rua Olegário Maciel.

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadores de serviços públicos, como a CEMIG, TELEMAR, Correios e DMAES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 16 de outubro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PT) / PL nº 32 de 2001
- Publicada em: 16/10/2001

 

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