|
Autoriza doação de imóveis.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) 2.000m² de terreno do Patrimônio Municipal, destinados à construção da sede da autarquia.
Parágrafo único. O terreno referido neste artigo situa-se na Avenida Custódio Silva, dividindo, no fundo, com propriedade de José Elias Salomão, de um lado e de outro com terrenos da Prefeitura, frente para a mencionada avenida.
Art. 2º O terreno a ser doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de outubro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
|