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Leis Municipais
 
Lei nº 2.543/2001
 
Autoriza prorrogação de contratos temporários vigentes na Autarquia.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar os contratos temporários e excepcionais dos servidores que preencheram as vagas criadas pelas Leis Municipais n.º 2.348/99 e n.º 2.400/00.

Art. 2º O prazo dessa prorrogação expirar-se-á em 31 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova , 16 de outubro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.236 de 2001
- Publicada em: 16/10/2001

 

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