|
Autoriza aquisição e doação de terreno.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de D. Edith Serra Acquarene, pelo preço de CR$ 12.000,00, o terreno de sua propriedade, situado na Rua Marcos Giardini, medindo 228,60m².
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento o terreno referido no artigo precedente.
Art. 3º Para atender à despesa decorrente da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 12.000,00.
Art. 4º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
Despesas Correntes – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.3.00.2 – Comemorações cívicas, populares e religiosas – CR$ 7.000,00.
Despesas Correntes – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.2.2.00.9 – Para a Casa de Ponte Nova – CR$ 5.000,00.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de julho de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
|