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Leis Municipais
 
Lei nº 884/1971
 
Autoriza incorporação de telefone ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a incorporar ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES – o telefone de sua propriedade, número 1242.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal providenciará junto à concessionária de serviço telefônico a transferência do registro, para o DMAES, do telefone mencionado neste artigo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 3 de maio de 1971.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 834 de 15.04.1971
- Publicada em: 03/05/1971

 

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