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Leis Municipais
 
Lei nº 2.542/2001
 
Autoriza a desafetação das áreas A8a, A19a e A7a localizadas no bairro CDI; Autoriza a desafetação das áreas 22A e 27A localizadas no bairro Cidade Nova; Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas:

no Bairro CDI:

· Área A8a – localizada ao lado direito do lote A8, com área de 1.689 m².

· Área A19a – localizada ao lado esquerdo do lote A19, com área de 300 m².

· Área A7a – localizada ao lado direito do lote A7, com área de 2.200 m².

no Bairro Cidade Nova:

· Área 22A – localizado ao lado direito do lote 22, com área de 922m².

· Área 27A – localizado ao lado esquerdo do lote 27, com área de 670 m².

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:

· Área A8a – com 1.689 m², no Bairro CDI, valor venal de R$ 16.890,00 (Dezesseis mil, oitocentos e noventa reais) conforme croqui (anexo 1), à empresa Irici Indústria e Comércio Ltda. – ME, inscrita no CGC sob o nº 71314868/0001-04, inscrição Estadual nº 5218497700034, de propriedade dos senhores: Walace Ribeiro da Fonseca e Júlio César de Pinho.

·Área 24a, com 220 m² valor venal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), no Bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo 2), ao Sr. Agostinho Lourenço, inscrito no CPF sob o nº 146875398-31.

·Área 27 – com 670 m², no Bairro Cidade Nova, valor venal de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) conforme croqui (anexo 2), à Empresa ACEPS Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.959.917/0001-43, Inscrição Estadual nº 521.013.700.0009 de propriedade do Sr. Áureo Melo Costa.

·Área 22 – com 640 m² valor venal de R$ 6.400,00 (seis mil quatrocentos reais), no Bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo 2), à Empresa Cordeiro Rocha Agência de Viagens e Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.354.411/0001-85 e Inscrição Estadual nº 521.910.504-0003 de propriedade do Sr. Marcelino Paiva Cordeiro.

·Área A19a – com 300 m² valor venal de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Bairro CDI, conforme croqui (anexo 1), à Empresa Ferreira da Silva Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.649.821/0001-89, Inscrição Estadual nº 521.826.097-0085, de propriedade de Sr. Hélio Ferreira da Silva.

·Área A4 – com 500 m², no CDI, valor venal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme croqui (anexo 1), à Serralheria Sales LTDA, inscrita no CNPJ nº 71.066.427/0001-30, Inscrição Estadual521.835.308.0080, de propriedade do Sr. Júlio Assis Sales.

Art. 3º Os imóveis ora doados são objeto da Lei Nº 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

§ 1° As empresas beneficiadas com a doação sujeitam-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10 da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

§ 2° A Secretaria Municipal de Obras, após aprovação das plantas e projetos das empresas beneficiadas, fará o acompanhamento das obras, de acordo com os padrões e normas técnicas indicados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de outubro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.233 de 2001
- Publicada em: 16/10/2001

 

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