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Leis Municipais
 
Lei nº 873/1970
 
Fixa os vencimentos dos funcionários do Município para o exercício de 1971.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições e considerando ter findo o prazo constitucional para a votação do projeto de lei nº 829/970, que fixa os vencimentos dos funcionários do Município para o exercício de 1971, sanciona, com fundamento no disposto do artigo 162, parágrafo 2º da Constituição de Minas Gerais, a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais para o exercício de 1971, passam a ser os seguintes:
ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
02 – 1 Chefe de Gabinete ........................................................................ CR$ 8.640,00
02 – 1 Escriturário II ............................................................................... 3.110,40
02 – 1 Datilógrafo II ............................................................................... 3.283,20
02 – 1 Contínuo ....................................................................................... 2.073,60
UNIDADE 3 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02 – 1 Chefe de Departamento de Administração................................... 8.640,00
02 – 1 Chefe Seção Pessoal..................................................................... 6.912,00
02 – 1 Chefe Divisão de Compras........................................................... 6.912,00
02 – 1 Chefe de Documentação e Arquivo.............................................. 6.912,00
02 – 1 Chefe Serviço de Transporte......................................................... 5.184,00
02 – 1 Amoxarife..................................................................................... 3.456,00
02 – 1 Escriturário I ................................................................................ 2.764,80
02 – 1 Arquivista ..................................................................................... 3.456,00
02 – 2 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
02 – 3 Motoristas .................................................................................... 9.849,60
02 – 2 Datilógrafos II .............................................................................. 6.566,40
02 – 1 Datilógrafo I ................................................................................. 3.110,40


UNIDADE 4 – DAPARTAMENTO DE FAZENDA
10 – 1 Diretor de Fazenda........................................................................ 8.640,00
10 – 1 Tesoureiro Geral........................................................................... 6.912,00
10 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
11 – 1 Chefe de Receita........................................................................... 6.916,00
11 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
12 – 3 Agentes Fiscais............................................................................. 16.588,80
16 – 1 Contador Geral.............................................................................. 6.912,00
16 – 1 Contador........................................................................................ 5.184,00
16 – 1 Auxiliar de Contabilidade II......................................................... 3.283,20
16 – 1 Datilógrafo.................................................................................... 3.110,40

UNIDADE 5 – COORDENAÇÃO DO ABASTECIMENTO
96 – 1 Administrador............................................................................... 3.456,00
96 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80

UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
42 – 1 Datilógrafo I.................................................................................. 3.110,40
90 – 3 Fiscais de Posturas I...................................................................... 9.331,20
90 – 2 Fiscais Distritais QP2.................................................................... 4.147,20
90 – 1 Datilógrafo I ................................................................................. 3.110,40

UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
60 – 1 Chefe de Serviço de Educação e Cultura...................................... 8.640,00
60 – 1 Datilógrafo I.................................................................................. 3.110,40
60 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
61 – 6 Professoras Nível A...................................................................... 8.357,76
61 – 8 Professoras Nível B....................................................................... 12.545,28
62 – 1 Diretor de Ensino Médio............................................................... 6.912,00
62 – 1 Secretário...................................................................................... 4.140,00


UNIDADE 8 – SERVIÇO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SAÚDE
80 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
80 – 1 Assistente do Pavilhão Feminino do Asilo................................... 2,073,60

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de novembro de 1970.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 829 de 22.12.1970
- Publicada em: 30/11/1970

 

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