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Considera de utilidade pública a Associação de Pioneiros de Obras Sociais, Pias e Filantrópicas da Paróquia de Palmeiras.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de utilidade pública a Associação de Pioneiros de Obras Sociais, Pias e Filantrópicas da Paróquia de Palmeiras.
Art. 2º O Sr. Prefeito Municipal de Ponte Nova fará a entrega do diploma de reconhecimento em sessão solene da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de julho de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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