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Considera de utilidade pública a Guarda Mirim de Ponte Nova, filiada ao Orbis Clube de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de utilidade pública a Associação protetora da Guarda Mirim de Ponte Nova, filiada ao Orbis Clube de Ponte Nova.
Art. 2º Em sessão solene da Câmara Municipal de Ponte Nova, entregar-se-á o diploma de reconhecimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de junho de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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