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Leis Municipais
 
Lei nº 859/1970
 
Declara de utilidade pública ao Centro dos Galistas Pontenovense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro dos Galistas Pontenovense, pelos relevantes serviços prestados à causa do esporte em nosso Município.

Art. 2º Um artístico diploma será entregue à diretoria do centro em sua sede, após a aprovação desta lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de junho de 1970.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): PL S/nº de 1.970
- Publicada em: 16/06/1970

 

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