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Leis Municipais
 
Lei nº 858/1970
 
Declara de utilidade pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Juventude de Ação Social Pontenovense – JASP, pelos relevantes serviços prestados ao Município, no setor assistencial.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 5 de março de 1970.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): PL S/nº de 1.970
- Publicada em: 05/03/1970

 

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