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Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Instituto de Providência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), para prestação, por parte deste, de assistência dentaria, assistência medica, cirúrgica e obstétrica a seus associados, neste Município.
Art. 2º As cláusulas e condições do convênio serão convenientemente estabelecidas em instrumento escrito, a critério do Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 5 de março de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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