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Modifica o artigo 2o da Lei Municipal no 842, de 29-10-969.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 842, de 29-10-969 fica assim modificado: - Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1o, fica a Prefeitura autorizada a usar a importância de NCR$ 27.626,66, proveniente dos recursos da venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, a dotações orçamentárias próprias, constantes dos orçamentos de 1970 e 1971.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, centrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de dezembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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