A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 7.450,00 à seguinte dotação do orçamento vigente: - Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações – 4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas e pertences.
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente, a importância de NCR$ 7.450,00 – Unidade 5 – Coordenação do Abastecimento – 4.1.3.0.96 – Equipamentos, materiais e instalações.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de dezembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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