|
Abre crédito suplementar.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 3.000,00 à dotação 3.1.4.0.02 – Despesas Imprevistas – Órgão II – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito.
Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
Órgão II – Unidade 5 – Coordenação do Abastecimento – 3.1.2.0.96 – Para mercados, feiras e matadouros................................................................................. NCR$ 2.000,00
Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações – 3.1.2.0.92 – Para Limpeza pública..................................................................................................... 1.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de outubro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
|