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Leis Municipais
 
Lei nº 2.757/2004
 
Dispõe sobre equipamentos e serviços públicos para a prática de esporte e lazer.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Executivo municipal, por intermérdio das secretarias competentes, realizará as seguintes intervenções nas áreas marginais ao rio Piranga entre a ponte da Barrinha e o Pontilhão;

I - Conservação permanente do piso dos passeios em condições adequadas para a prática de caminhadas e corridas;

II - Sinalização de distâncias para controle dos percursos;

III - Instalação de equipamentos para ginástica em espaços adequados dos dois lados do rio.

Art. 2º Periodicamente, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará pessoal para campanhas de esclarecimento sobre práticas saudáveis de exercícios físicos e prestação de pequenos serviços como medição de pressão arterial.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lançadas nas dotações orçamentárias pertinentes da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de junho de 2004.


José Mauro Raimundi
Presidente da Câmara Municipal



- Autor(es): Lúcio Alexandre da Silva (PDT) / PL nº 14 de 26.04.04
- Publicada em: 30/06/2004

 

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