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Dispõe sobre equipamentos e serviços públicos para a prática de esporte e lazer.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Executivo municipal, por intermérdio das secretarias competentes, realizará as seguintes intervenções nas áreas marginais ao rio Piranga entre a ponte da Barrinha e o Pontilhão;
I - Conservação permanente do piso dos passeios em condições adequadas para a prática de caminhadas e corridas;
II - Sinalização de distâncias para controle dos percursos;
III - Instalação de equipamentos para ginástica em espaços adequados dos dois lados do rio.
Art. 2º Periodicamente, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará pessoal para campanhas de esclarecimento sobre práticas saudáveis de exercícios físicos e prestação de pequenos serviços como medição de pressão arterial.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lançadas nas dotações orçamentárias pertinentes da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de junho de 2004.
José Mauro Raimundi
Presidente da Câmara Municipal
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