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Autoriza aquisição de trator
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo preço de NCR$ 128.019,92 (cento e vinte e oito mil, dezenove cruzeiros novos e noventa e dois centavos), um trator de esteiras industrial, equipado com lamina dianteira, motor Diesel Perkins A-4300, de 4 cilindros, com 76 HP a 2.000 RPM.
Parágrafo único. A importância referida neste artigo será paga com a entrada de NCR$ 18.500,00 e o restante em 24 (vinte quatro) prestações mensais de NCR$ 4.563,33 (quatro mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta e três centavos).
Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1º, fica a Prefeitura autorizada a usar s recursos provenientes da venda de ações da Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, a que se refere a Lei Municipal nº 839 de 24 de setembro de 1969.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de outubro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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