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Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Geraldo Viana e sua mulher, pelo preço de NCR$ 1.000,00, 150 m² de terreno, situado na Rua Santo Antonio, Bairro de Palmeiras.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais o terreno mencionado no artigo 1º, destinado a complementar a área para construção do Grupo Escolar Carlos Trivellato, a que se refere a Lei Municipal nº 787 de 7/10/968.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 1.000,00.
Art. 4º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de NCR$ 1.000,00 na dotação 4.1.1.0.06 – Construção de Prédios Escolares – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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