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Leis Municipais
 
Lei nº 811/1968
 
Abre crédito especial (Alfredo Dumas de Andrade Amora)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Alfredo Dumas de Andrade Amora, Escrivão do Cartório do 1º Ofício, desta cidade, a importância de NCR$ 2.281,00, correspondente a despesas cartorárias.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 2.281,00.

Art. 3º Fica anulada a importância de NCR$ 1.281,00 na verba 3.1.3.0.91 – Conservação de veículos e máquinas e de NCR$ 1.000,00 na verba 3.2.3.0.83 – Asilo Municipal – Alimentação e vestuário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 31 de dezembro de 1968..


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 780 de 1.968
- Publicada em: 31/12/1968

 

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