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Leis Municipais
 
Lei nº 810/1968
 
Reorganiza o quadro de funcionários municipais e fixa vencimentos para o exercício de 1969.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assim constituído o quadro de funcionários da Prefeitura com os respectivos vencimentos a partir de 1 de janeiro de 1969:

UNIDADE: 1 – GABINETE E SECRETAIRA DO PREFEITO ANUAL
02 – 1 Chefe de Gabinete...................................................................... NCR$ 6.000,00
02 – 1 Escriturário Nível II................................................................... 2.160,00
02 – 1 Contínuo .................................................................................... 1.440,00

UNIDADE: 3 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
10 – 1 Diretor de Fazenda .................................................................... 6.000,00
10 – 1 Tesoureiro Geral ....................................................................... 4.800,00
10 – 1 Datilógrafo Nível I .................................................................... 2.160,00
10 – 1 Escriturário Nível I ................................................................... 1.920,00
11 – 1 Chefe de Receita ....................................................................... 4.800,00
11 – 1 Escriturário Nível I ................................................................... 1.920,00
11 – 1 Datilógrafo Nível I .................................................................... 2.160,00
11 – 3 Agentes Fiscais ......................................................................... 11.520,00
16 – 1 Contador Geral .......................................................................... 4.800,00
16 – 1 Auxiliar Contabilidade Nível II ................................................ 2.280,00
16 – 1 Auxiliar Contabilidade Nível I ................................................. 2.160,00
16 – 1 Escriturário Nível I ................................................................... 1.920,00
90 – 1 Datilógrafo Nível I .................................................................... 2.160,00
90 – 1 Escriturário Nível I ................................................................... 1.920,00

UNIDADE: 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02 – 1 Chefe do Serviço de Administração ......................................... 6.000,00
02 – 1 Datilógrafo Nível II .................................................................. 2.280,00
02 – 2 Datilógrafos Nível I .................................................................. 4.320,00
02 – 2 Escriturários Nível II ................................................................ 4.320,00
02 – 1 Escriturário Nível I ................................................................... 1.920,00
02 – 1 Chefe de Compras ..................................................................... 4.800,00
02 – 1 Arquivista .................................................................................. 2.400,00
02 – 1 Almoxarife ................................................................................ 2.400,00
02 – 1 Porteiro ...................................................................................... 2.160,00
02 – 4 Motoristas ................................................................................. 8.640,00
02 – 1 Datilógrafo Nível II................................................................... 2.280,00
02 – 1 Contínuo .................................................................................... 1.440,00

UNIDADE: 5 – COORDENAÇÃO DO ABASTECIMENTO
96 – 1 Administrador ........................................................................... 2.400,00

UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E COMUNICAÇÕES
42 – 1 Datilógrafo Nível I..................................................................... NCR$ 2.160,00
90 – 3 Fiscais de Posturas Nível I......................................................... 6.480,00
90 – 2 Fiscais Distritais QP2................................................................. 2.822,40
90 – 1 Datilógrafo Nível I .................................................................... 2.160,00

UNIDADE: 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
61 – 6 Professoras Nível A NCR$ 64,50.............................................. 4.644,00
61 – 8 Professoras Nível B NCR$ 72,60.............................................. 6.969,60
62 – 1 Diretor de Ensino Médio............................................................ 7.140,00
62 – 1 Secretário .................................................................................. 4.140,00

UNIDADE: 8 – SERVIÇO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SAÚDE
80 – 1 Assistente Pavilhão Feminino do Asilo .................................... 1.440,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1o de janeiro de 1969.

Ponte Nova, 31 de dezembro de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 770 de 1.968
- Publicada em: 31/12/1968

 

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