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Leis Municipais
 
Lei nº 789/1968
 
Autoriza aquisição de massame e abre crédito especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de herdeiros de Etelvino Alves dos Santos, pelo preço de NCR$ 2.000,00 o massame da casa existente no Bairro do Sapé, Palmeiras.

Parágrafo único. A aquisição mencionada neste artigo se destina a possibilitar a construção, pela Prefeitura, de um ambulatório na área do Sapé.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo precedente, fica aberto o crédito especial de NCR$ 2.000,00.

Art. 3º Fica anulada na dotação 4.1.1.0.72 do orçamento vigente, a importância de NCR$ 2.000,00.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 19 de novembro de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 772 de 1.968
- Publicada em: 19/11/1968

 

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