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Leis Municipais
 
Lei nº 786/1968
 
Abre crédito especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de NCR$ 21.471,20, para empregar na construção de uma ponte localizada no perímetro urbano desta cidade.

Art. 2º Para atender às despesas do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCR$ 21.471,20 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros, e vinte centavos).

Art. 3º Fica anulada a verba orçamentária 4.1.1.0.62 do orçamento em curso.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias, entrando esta lei em vigor na data de sua promulgação.


Ponte Nova, 07 de outubro de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário


- Autor(es): Executivo / PL nº 765 de 1.968
- Publicada em: 07/10/1968

 

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