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Leis Municipais
 
Lei nº 785/1968
 
Concede títulos de cidadãos honorários de Ponte Nova aos Excelentíssimos Senhores: Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam concedidos os títulos de Cidadãos Honorários de Ponte Nova aos Excelentíssimos Senhores Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Os títulos constarão de diplomas, que serão entregues aos homenageados pelo Senhor Prefeito Municipal, em reunião especial da Câmara Municipal de Ponte Nova.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de outubro de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Joel Saltarelli / PL S/nº de 1.968
- Publicada em: 07/10/1968

 

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