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Leis Municipais
 
Lei nº 783/1968
 
Dispõe sobre anulação de despesa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada a importância do NCR$ 1.000,00 na dotação orçamentária 3.1.1.0.91 – Vencimentos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 1 de outubro de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 763 de 1.968
- Publicada em: 01/10/1968

 

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