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Leis Municipais
 
Lei nº 779/1968
 
Abre créditos suplementares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

3.1.4.0.02 – Diárias de Viagens ...................NCR$ 600,00
3.1.4.0.02 – Despesas Imprevistas ............... 3.000,00
3.1.4.0.02 – Despesas de Pronto Pagamento 3.000,00

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes importâncias nas dotações do orçamento vigente: 600,00 em 3.1.4.0.02 – Viagens Administrativas; 3.000,00 em 3.1.3.0.42 – Serviços por Empreitadas; 3.000,00 em 3.1.2.0.46 – Combustíveis e Lubrificantes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de julho de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 748 de 1.968
- Publicada em: 23/07/1968

 

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