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Leis Municipais
 
Lei nº 770/1968
 
Autoriza pagamento de despesas de 1967 e abre crédito especial

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a pagar as seguintes despesas do exercício de 1967:

1) Maria Paulina Lopes, vencimento de professora Rural do Vilela, distrito da Cidade, de 09 de fevereiro a 21 de março – NCR$ 64,50;

2) Terezinha de Jesus Batista Silva, idem, idem, idem, de 09 de fevereiro a 21 de março – NCR$ 64,50;

3) Catarina Osório Fraiz, idem, idem, Escola Rural do Brito Cidade, de 15-2-67 a 10-12-67, NCR$ 64,50.

Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 193,50.

Art. 3º Fica anulada a importância de NCR$ 193,50 na dotação 3.2.1.0.62 – Subvenção a Estudantes Estrangeiros, do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 4 de abril de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 753 de 1.968
- Publicada em: 04/04/1968

 

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