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Leis Municipais
 
Lei nº 766/1968
 
Autoriza abertura de crédito especial

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até NCR$ 5.000,00 com o serviço de instalação de luz no prédio do Ginásio Estadual desta cidade.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 5.000,00.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de janeiro de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 745 de 1.968
- Publicada em: 23/01/1968

 

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